TJ-SP nega cela especial a Deolane, presa por elo com Marcola do PCC

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade, neste sábado, 18, o pedido da defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra dos Santos, para que ela seja recolhida a uma Sala de Estado-Maior. Detida desde 21 de maio na Penitenciária de Tupi Paulista, a cerca de 600 quilômetros da capital, Deolane é apontada pela Operação Vérnix como integrante do "fechamento" financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A defesa de Deolane, conduzida pelo criminalista Aury Lopes Jr., informou que "recebeu com serenidade a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo" e que "a medida tinha por objeto assegurar a prerrogativa que lhe assiste, na condição de advogada, de permanecer em Sala de Estado-Maior ou em instalações compatíveis" (leia a íntegra abaixo).

A Sala de Estado-Maior é um espaço instalado em unidade das Forças Armadas ou em forças auxiliares, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Não é uma cela comum de presídio, mas um ambiente de caráter administrativo, sem características de encarceramento. O local oferece cama, banheiro privativo, iluminação natural, ventilação adequada ou ar-condicionado e espaço para descanso.

Deolane se tornou ré em junho, quando o juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara Criminal de Presidente Venceslau, recebeu a denúncia contra a influenciadora, o líder do PCC Marco Willians Herbas Camacho, o "Marcola Narigudo", três familiares dele e um suposto operador financeiro do grupo investigado. Todos passam a responder por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Desembargadora aponta acomodações condignas usufruídas por Deolane

A relatora do habeas corpus, desembargadora Renata William Rached Catelli, afirmou em seu voto que Deolane já "se encontra recolhida em Pavilhão Especial destinado exclusivamente a presas que gozam da prerrogativa de cela especial".

Como mostrou o Estadão, a influenciadora tem acesso a itens como batom, creme, esmalte, sombra e chapinha, além de direito a visita íntima. O pavilhão onde está custodiada dispõe de banheiro com chuveiro elétrico e água quente, sistema de TV, bebedouro com água gelada, garrafa térmica para o período noturno, ventilador e pinturas com desenhos antiestresse nas celas.

Segundo informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) encaminhadas ao Ministério Público de São Paulo, Deolane também recebe kits de higiene pessoal e tem direito a quatro refeições diárias elaboradas conforme critérios nutricionais. A visita íntima é realizada no quarto sábado de cada mês, por período de até duas horas, em espaço específico.

"Essas circunstâncias fáticas evidenciam que o Estado disponibilizou à paciente instalações que superam os padrões da carceragem comum, garantindo a sua total segregação da população prisional geral e oferecendo acomodações condignas que cumprem, com folga, a função protetiva da Sala de Estado-Maior, em estrita observância ao comando do artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8.906/94", anota a relatora.

O voto da relatora foi acompanhado integralmente pelos outros dois desembargadores da 16ª Câmara Criminal da Corte, Leme Garcia e Marcos Zilli.

OAB pediu transferência de Deolane

Em junho, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), em conjunto com o Conselho Federal da OAB, pediu ingresso no habeas corpus para que Deolane fosse transferida do Complexo Penal de Tupi Paulista para uma Sala de Estado-Maior.

Ao negar o pedido, a relatora afirmou que, embora o relatório da OAB-SP aponte problemas como desgaste do colchão, proximidade entre a área sanitária e o armazenamento de alimentos, ruídos de outros setores da unidade, limitações de ventilação, registro anterior da presença de animal peçonhento, qualidade precária dos cobertores e restrições no parlatório, essas situações não configuram manifesta insalubridade, abandono institucional ou violação grave da dignidade humana.

A magistrada acrescentou que a própria vistoria da OAB confirmou que Deolane permanece separada da massa carcerária comum e ocupa alojamento exclusivo no pavilhão destinado a presos com direito à cela especial.

"O relatório elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil possui relevância institucional, mas não ostenta presunção absoluta de veracidade, devendo ser sopesado em conjunto com as informações oficiais prestadas pela administração penitenciária e com as inspeções judiciais realizadas pela Corregedoria Permanente do presídio", pontua a magistrada.

A reportagem do Estadão mostrou, após o pedido da Ordem em favor de Deolane, que a OAB-SP não tem adotado a mesma medida em relação a outros advogados presos sob suspeita de integrarem organizações criminosas. Levantamento da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), obtido pelo jornal, aponta que 20 advogados estão atualmente presos em celas comuns do sistema penitenciário paulista.

A OAB-SP afirmou que, "nos casos em que é acionada, presta assistência a 100% dos advogados presos que solicitam esse acompanhamento". A entidade acrescentou que, desde 23 de agosto de 2023, quando passou a adotar o atual sistema de registros, apresentou 27 pedidos de habeas corpus relacionados a advogados presos que requisitaram assistência da Ordem.

Segundo investigadores da Operação Vérnix, porém, a OAB-SP não pediu a transferência de nenhum desses advogados para uma Sala de Estado-Maior, benefício pleiteado no caso de Deolane, investigada sob suspeita de atuar como "fechamento" financeiro do PCC.

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"Dessa forma, as inconformidades apontadas pela impetração e pelo relatório da OAB/SP caracterizam meras insatisfações com a rigidez natural do regime de reclusão e questões de gestão administrativa interna, incapazes de inquinar de ilegalidade a custódia preventiva ou de justificar a excepcional concessão de prisão domiciliar", conclui a desembargadora.

COM A PALAVARA, A DEFESA DE DEOLANE BEZZERA

A defesa de Deolane Bezerra recebe com serenidade a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou o Habeas Corpus impetrado em seu favor. A medida tinha por objeto assegurar a prerrogativa que lhe assiste, na condição de advogada, de permanecer em Sala de Estado-Maior ou em instalações compatíveis, nos termos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Com base em duas inspeções realizadas in loco pela OAB, a defesa sustenta que a cela em que ela se encontra não corresponde ao que estabelece a legislação. Respeitamos a decisão do TJSP mas não nos conformamos e seguiremos lutando pela defesa da prerrogativa e da liberdade. Deolane sempre esteve à disposição da Justiça e seguirá colaborando com as autoridades, confiante de que sua inocência será plenamente demonstrada nos autos. A defesa está certa de que, ao final do processo, todos os fatos serão devidamente esclarecidos.